A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
Uma importação é um bem ou serviço trazido de um país para outro. A palavra importação é derivada da palavra porto, uma vez que as mercadorias são frequentemente enviadas via navios para países estrangeiros. Juntamente com as exportações, as importações formam a espinha dorsal do comércio internacional.
Fases da importação
Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país. Isso ocorre por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.
A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação. Elas variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações.
Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (no caso do Brasil) a operar em câmbio.
O QUE VC PRECISA SABER !
Licença de Importação
Obtenha a licença de importação para os produtos. Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação (LI). Esta, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Após o registro da solicitação de licenciamento no SISCOMEX, o pedido é analisado pelo respectivo órgão anuente que pode deferir ou não o pedido.
Para pesquisar se o produto a ser importado precisa de licenciamento, basta consultar Simulador de Tratamento Administrativo de Importação. Em caso de dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI).
Contrate um agente de cargas
O risco envolvido no processo de importação é um dos grandes problemas dos gestores e empresários. Portanto, contrate um seguro de transporte internacional e se proteja de possíveis problemas como avarias ou sinistros. Não se esqueça, também, de contratar o frete, se esse serviço não estiver incluso na negociação com seus fornecedores. Com a mercadoria no Brasil, é necessário fazer o desembaraço aduaneiro — processo de liberação da mercadoria junto a Receita Federal. Nele, é feita a fiscalização física e documental, além do pagamento de tributos.
O processo de importação é longo e exige esforços de gerenciamento e planejamento. Portanto, pode ser muito interessante e lucrativo terceirizar esse processo com um agente de cargas. As empresas que prestam esse serviço possuem expertise em importação e exportação e podem oferecer uma assessoria completa. Isso inclui questões aduaneiras, contábeis, jurídicas e tributárias, evitando problemas e futuras dores de cabeça.
Importação sem cobertura cambial
Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior. Ou este é feito com moeda nacional. Portanto, não ocorre a contratação de câmbio. Para os casos em que existe transferência de divisas como quitação de algum ônus não se utiliza Contrato de Câmbio de Importação e sim de transferência financeiras: são consideradas importações sem cobertura cambial.
Existem casos especiais, como as mercadorias transferidas para entrepostos aduaneiros, as Estações Aduaneiras de Interior (Eadis). São consideradas importações sem cobertura cambial e posteriormente, no ato da nacionalização, ou seja, na aquisição de propriedade da mercadoria, passam a ser operações com cobertura cambial.
Importação com cobertura cambial
São todas as operações que envolvem remessa de recursos ao exterior, como forma de pagamento à apropriação de um bem. A legislação atual determina que as transações podem ser à vista ou a prazo. Para as operações com prazo de pagamento até 360 dias, as indicações podem ser feitas diretamente na Declaração de Importação (DI).
No caso de importações financiadas, as remessas de juros devem ser pactuadas entre as partes, porém celebradas na mesma moeda do financiamento e com apresentação de aviso de cobrança ou documento que comprove o valor remetido; cópia do CI; aviso de desembolso da entidade credora e comprovante de pagamento de IR ou isenção.
Já para as importações com prazos acima de 360 dias é necessário o Registro de Operações Financeiras (ROF) no Banco Central, antes da confecção da DI, assim como as remessas de juros. Através do próprio Siscomex, o importador envia declaração ao Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Nesta, ele informa os participantes da operação, as condições financeiras e prazo de pagamento (do principal e juros). Também deve inserir dados do credor ou documento que conste a as condições da operação.
A partir desse material, as condições podem ser aprovadas automaticamente ou encaminhada para a análise das delegacias regionais do BC. Em operações que envolvam o setor público, a conferência é feita pelo Firce (Departamento de Capitais Estrangeiros). Caso o BC não se manifeste em cinco dias úteis, a transação pode ser considerada aprovada. O ROF tem validade de 180 dias para que as importações cheguem ao País.
Para efetivação das remessas ao exterior, o importador deve registrar o esquema de pagamento no ROF após o desembaraço aduaneiro.
Pagamento Antecipado
O importador remete o valor da importação ao exterior antes do embarque da mercadoria. É uma operação de risco. O pagamento pode ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da nacionalização da mercadoria.
Para a liquidação do câmbio o importador apresenta ao banco a fatura pro forma, contrato comercial onde constem os valores da transação, as condições pactuadas para a antecipação e o prazo de entrega da carga. Caso a mercadoria esteja sujeita a aprovação de LI antes do embarque, deve ser apresentado o número dela. Na ocasião do registro da DI, deve ser informado o pagamento antecipado.
A partir da data prevista para embarque ou nacionalização, o importador tem 60 dias para realizar o desembaraço aduaneiro e a vinculação do contrato de câmbio à DI.
Problemas da importação no Brasil
A complexidade do processo é uma das mais recorrentes reclamações e, muitas vezes, a morosidade pode acabar desestimulando e confundindo operadores do segmento.
Dentre os principais problemas da área estão:
– Burocracia, que dificulta desde a compreensão íntegra do fluxo à conclusão efetiva do processo
– Alta tributação, que acaba por frear a expansão do segmento e pode, inclusive, comprometer a saúde financeira das organizações importadoras
– Taxa de câmbio, que não favorece a atividade de importação
– Infraestrutura portuária, que torna o processo mais demorado, inseguro e oneroso
– Falta de mão de obra qualificada, que interfere na produtividade do negócio e na efetividade das transações.
Participação brasileira na importação
O Brasil deu passos importantes para aprofundar os esforços de inserção no mercado global neste ano de 2022. A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia apresenta avanços que têm contribuído para aumentar tanto as exportações quanto as importações. Além disso, as ações aproximam o país de organismos internacionais, melhoram o ambiente de negócios e abrem novos mercados para exportadores e importadores brasileiros.
Um dos principais resultados é o recorde na corrente de comércio (soma das exportações e importações), com o valor de US$ 559,6 bilhões de janeiro até novembro, em alta de 22,4% sobre o mesmo período do ano passado e ultrapassando o valor de todo o ano de 2021, quando chegou aos US$ 500,2 bilhões. Trata-se do indicador mais importante de inserção internacional e de aumento de produtividade.
Acordos Comerciais
O país avançou nas negociações de acordos comerciais – um pilar da política comercial brasileira –, abrindo mercados estrangeiros à produção nacional e obtendo acesso a insumos, novas tecnologias e processos mais modernos e competitivos. Neste ano, foram concluídos o Acordo de Livre Comércio do Mercosul com Singapura, os Acordos de Livre Comércio de Zonas Francas do Brasil com o Uruguai e com a Colômbia e o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre o Brasil e a Argentina. Houve ainda evoluções em outras frentes negociadoras – como os acordos comercias com Coreia do Sul, Canadá e Líbano –, além do processo negociador do acordo de compras governamentais no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) e do pedido de adesão ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis, outro acordo plurilateral no âmbito da Organização. Ademais, o Protocolo sobre Regras Comerciais e Transparência entre Brasil e Estados Unidos entrou em vigor, garantindo um comércio mais livre e justo entre os países.